ART: o que é e como fazer na obra

ART: o que é e como fazer na obra

Numa construção, é essencial contar com o trabalho de um engenheiro. E para comprovar sua participação no planejamento e execução de uma obra, existe a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento obrigatório por lei que deve ser emitido antes do início da atividade pela empresa.

Neste post, você entenderá o que é uma ART, qual a sua importância e como emiti-la. Confira!

O que é ART?

Anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento emitido por um profissional técnico responsável por determinada obra ou pela prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Confea/Crea). 

Quem pode emitir a ART?

Geralmente, engenheiros emitem a ART em uma obra, pois é preciso ter registro no Crea estar com a anuidade em dia.

Arquitetos, por exemplo, não emitem ART, já que devem ter registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Em vez disso, fazem o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Profissionais que podem emitir a ART:

  • Engenheiro civil
  • Engenheiro eletricista
  • Engenheiro mecânico
  • Engenheiro de segurança
  • Tecnólogo em áreas reconhecidas pelo Confea/Crea (dependendo da atribuição)
  • Geólogo, geógrafo, meteorologista e agrônomo, quando a atividade se enquadrar na sua área.

Para o profissional, a ART significa um comprovante de autoria de um serviço, o que é essencial para mostrar suas habilidades técnicas. Já para clientes e stakeholders, é um forma de formalizar a ligação do profissional sobre aquele trabalho, inclusive em termos de segurança. Por exemplo: quando há um responsável técnico envolvido, as chances de um serviço tecnicamente correto e seguro são muito maiores.

A ART é obrigatória?

Sim, a emissão da ART é obrigatória a todo profissional do Crea que fizer uma atividade técnica, como:

  • projetos (estrutural, elétrico, hidrossanitário e fundações, por exemplo);
  • atividades que apresentem risco ao público ou ao trabalhador;
  • reformas que alterem estrutura, instalações ou segurança;
  • gerenciamento, supervisão ou fiscalização de obras;
  • construções residenciais, comerciais e industriais;
  • serviços de topografia, sondagem e geotecnia;
  • instalações elétricas e SPDA;
  • execução de qualquer obra;
  • laudos, vistorias e perícias.

Como visto, a emissão é obrigatória em diversos aspectos, incluindo obras simples, como A instalação de ar-condicionado e de chuveiros. Essa obrigação está prevista na Lei 6.496/77, que criou o documento. 

E quando não há exigência de ART?

O engenheiro não precisa emitir ART em obras atividades que não demandem cálculo, projeto, análise técnica ou responsabilidade profissional. Exemplos:

  • pequenas manutenções sem caráter técnico (troca de maçaneta, troca de lâmpada comum etc.)
  • pintura simples (sem reparo estrutural, projeto e necessidade de laudo);
  • demolição simples sem risco estrutural;
  • limpeza do terreno;
  • capina, roçagem
  • jardinagem.

Pequenas reformas sem impacto técnico, que não alteram estrutura, instalações, segurança ou desempenho do imóvel, também não precisam de ART. Exemplos: troca de revestimentos, louças e metais, além de reparos simples em alvenaria.

Como emitir uma ART?

Agora que você já sabe o que é ART e qual a sua importância, veja como emitir o documento:

Acesse o site do Crea do seu estado

Cada estado tem seu Conselho e, portanto, você deve emiti-lo no local onde fez seu registro. No site do Confea, há os links de emissão de ART de cada Crea.

Faça login com seu cadastro profissional

Para emitir a ART no Conselho da sua região, você precisa estar:

  • registrado no Crea;
  • com a anuidade em dia;
  • com suas atribuições técnicas liberadas.

Faça o cadastro da ART

Para emitir um novo documento, clique em “Cadastrar ART” ou “Nova ART”. O sistema vai pedir informações da atividade, como:

  • Tipo de ART: obra/serviço, projeto, execução, fiscalização, ART múltipla, cargo e função;
  • dados do contratante: pessoa física ou jurídica;
  • descrição da atividade: “execução de obra residencial unifamiliar”, “projeto elétrico de 15 kVA” ou “laudo técnico de inspeção predial”, por exemplo;
  • local da obra: com endereço completo, data de início e previsão de término, além do valor do contrato (quando solicitado).

Quando terminar, revise e confirme a ART. O sistema mostrará uma pré-visualização do documento antes da emissão.

Gere o boleto

O boleto conta com a taxa de pagamento da ART, que varia conforme o Crea e o tipo de atividade executada. Após o pagamento, o sistema libera a ART válida, geralmente em PDF, que pode ser:

  • ART provisória: aguarda compensação;
  • ART registrada: válida para fins legais.

Lembre-se: ART só é válida depois da confirmação de pagamento. Antes disso, não tem efeito legal.

Lumi explica de forma clara e completa — e do jeitinho que profissionais da construção civil realmente usam:

Qual a importância da ART?

Além de garantir o cumprimento da lei, a ART traz respaldo técnico para a obra e segurança para os clientes. Entenda por que é tão importante para a sua construtora.

Garante responsabilidade técnica

A ART define quem assumirá legalmente a responsabilidade por aquele serviço. Dessa forma, protege:

  • o cliente: ele saberá a quem cobrar em caso de problemas ou irregularidades;
  • o profissional: ao comprovar sua autoria, ele pode reclamar algum problema de pagamento ou mostrar imagens e vídeos da obra como portfólio;
  • a obra: a construção estará de acordo com as exigências legais;
  • a sociedade: assegura que serviços técnicos, que impactam a segurança de todos, foram realizados por profissionais habilitados e legalmente responsáveis.

Sem ART, qualquer problema técnico fica sem autor definido.

Traz segurança jurídica

A ART protege o profissional porque define exatamente o que ele foi contratado para fazer. Se o cliente cobrar algo que não estava no escopo, o documento prova o limite do serviço.

Exige qualificação profissional

Como visto, só pode emitir ART quem é habilitado e registrado no Crea, o que garante que a obra esteja sob responsabilidade de alguém realmente capacitado.

É usada para fiscalização

Órgãos públicos, prefeituras e o próprio Crea podem solicitar a ART para liberação de obra, licença de funcionamento, vistoria, participação em concorrências públicas e comprovação de regularidade técnica.

Comprova experiência profissional

Para o profissional, cada ART emitida vale como experiência comprovada, usada para atestados de capacidade técnica, participação em licitações, evolução na carreira, especializações e credenciamentos.

Protege o cliente

Com ART, o cliente tem garantia de que há um responsável técnico pela obra, que toda a construção segue as normas legais e, se houver falhas, é possível procurar pelo profissional.

Acompanhe seu trabalho com o App Diário de Obra

Para que sua obra continue regularizada, não basta a emissão da ART: é preciso cumprir o que foi planejado e as exigências legais. Para tal, emita seu relatório diário de obra (RDO) por meio do App Diário de Obra. Além de anotar tudo o que aconteceu de importante durante o dia de trabalho, você também alerta sobre empecilhos, faz checklists e salva conteúdo audiovisual.

Conheça o App Diário de Obra!

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