O Diário de Obra é obrigatório?
O relatório diário de obra pode ser uma exigência expressa no contrato entre a contratante e a prestadora de serviço. Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento – chamado de Livro de Ordem – em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.
No livro de Ordem, devem necessariamente constar itens similares dos diário de obra:
- Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
- As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
- As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
- A posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
- Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
- Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
- Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
- Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
- As receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia
- Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
- Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.
Várias empresas já levam isso em conta, colocando em seus diário de obra todos os itens que a resolução do Confea exige.
Qual a finalidade legal do Diário de Obra?
O diário de obra serve com documento oficial para diversos fins – como conflitos e atribuições de responsabilidade entre contratante e contratada, se for expresso em contrato a utilização do diário. De acordo com a Resolução do Confea, O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
- Comprovar autoria de trabalhos;
- Garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
- Esclarecer dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
- Avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho;
- Além de eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
O relatório diário de obras é uma ferramenta essencial para manter bons registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e costuma ser o principal instrumento para esclarecer dúvidas sobre a obra.
Quais as penalidades para quem não usá-lo?
A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas nesta resolução, ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, empréstimo de nome a serviços sem real participação e ao art. 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966. Se confirmadas as infrações, as penalidades previstas na lei federal são de advertência e multa.
Os casos omissos serão examinados pelas Câmaras Especializadas envolvidas com o assunto e dirimidos pelo Plenário do Conselho Regional.
Entenda por que o Diário de Obra é mais do que uma obrigação: é a chave para a transparência e o sucesso no seu projeto!
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