RRT: como emitir o registro para sua obra

RRT: como emitir o registro para sua obra

Quando um cliente procura por uma construtora, quer ter a certeza de atuar com profissionais capacitados, com estudo e experiência em construção civil. E quando o responsável técnico de uma obra é um arquiteto, ele precisa emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que traz segurança tanto para o profissional quanto para o cliente.

Para arquitetos que ainda não trabalharam com o documento, neste post você entenderá o que é RRT, qual a sua importância e como emiti-lo no site do Conselho. Continue a leitura:

O que é RRT?

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento oficial que estabelece o vínculo contratual entre o profissional de Arquitetura e Urbanismo e o cliente. É o arquivo que comprova que, por trás de determinada obra, há um arquiteto autorizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A sua obrigatoriedade está prevista na Lei n.º 12.378/2010, que criou o CAU e regulamentou o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

Para a construtora, a principal finalidade do RRT é comprovar que o projeto, a obra ou o serviço técnico foi concebido e/ou executado por um profissional legalmente habilitado. Este registo não beneficia apenas o profissional, mas também o cliente e a sociedade, que terá como se resguardar caso ocorra algum problema com a construção.

Tipos de RRT

Não há somente um tipo de RRT. Conhecer os diferentes tipos de registro será fundamental para não cometer erros no site do CAU. Veja:

  • simples: utilizado para a maioria dos serviços de Arquitetura e Urbanismo, como projetos, direção de obras, fiscalização e consultoria;
  • múltiplo: permite o registo de várias atividades de mesma natureza num único documento, desde que executadas para o mesmo cliente e no mesmo período;
  • de cargo ou função: para arquitetos que ocupam cargos técnicos em entidades públicas ou privadas;
  • extemporâneo: emitido fora do prazo legal, geralmente após a conclusão do serviço, mediante análise e aprovação do CAU e pagamento de multa;
  • derivado: utilizado para registar a responsabilidade técnica de um subcontratado, derivando de um RRT principal.

Quem pode emitir o RRT?

Apenas profissionais com ensino superior registrados no CAU podem emitir o RRT. Se um engenheiro for responsável pela obra, por exemplo, ele fará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Quais os benefícios do RRT?

Veja por que é tão importante emitir esse documento para qualquer trabalho feito a um cliente.

Garantia técnica e legal

O RRT assegura que o trabalho será realizado dentro das normas técnicas e éticas, protegendo o cliente contra profissionais não qualificados. Em caso de sinistro ou falha, o documento permite identificar o responsável técnico pela atividade.

Acervo técnico do profissional

Os benefícios do RRT são também para o arquiteto. Quem trabalha com projetos e construção de obras sabe como é importante ter um portfólio. Afinal, é uma forma de mostrar suas competências.

Nesse contexto, o RRT serve como base para o acervo técnico do arquiteto — o conjunto de experiências profissionais comprovadas e registadas no CAU. Além de comprovar a autoria da obra, esse registro é essencial para a participação em licitações e concursos públicos.

Fiscalização profissional

O documento é o principal instrumento de fiscalização do CAU, permitindo ao Conselho verificar se as atividades foram exercidas por profissionais registados e habilitados, combatendo o exercício ilegal da profissão.

Segurança para o cliente

Para o cliente, o RRT é a prova de que contratou um serviço de qualidade e que conta com um responsável técnico a quem recorrer em caso de necessidade.

O que é necessário para emitir o RRT?

Para emitir um RRT, o arquiteto deve cumprir os seguintes requisitos:

  • registro ativo no CAU: o profissional deve estar com o registo profissional ativo no CAU do seu estado;
  • situação financeira regular: as anuidades e demais obrigações financeiras junto ao Conselho precisam estar em dia;
  • habilitação para a Atividade: a atividade técnica a ser registada deve estar dentro do campo de atuação e das atribuições profissionais do arquiteto, conforme as resoluções do CAU.

Para empresas, a responsabilidade pela emissão do RRT recai sobre o arquiteto responsável pelo serviço.

Como emitir o RRT

Se você é um arquiteto iniciante ou uma empresa que ainda não trabalhou com esse tipo de profissional, é o momento de entender como a emissão do documento funciona. Simples e intuitivo, todo o processo ocorre no site Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

Veja como fazer:

Acesse o SICCAU

O primeiro passo é aceder ao SICCAU (geralmente no site do CAU/BR ou do CAU do estado) e efetuar o login com o número de CPF e a senha pessoal do profissional. O sistema é a porta de entrada para todos os serviços online do Conselho.

Selecione o de RRT

Dentro do menu de RRT, o profissional deve selecionar a opção Preencher RRT e, em seguida, escolher o tipo mais adequado à atividade que será registada.

Preencha os dados do serviço

Esta etapa pode ser um pouco mais complicada, pois o profissional terá que detalhar todas as informações relativas ao serviço:

  • Dados do contrato: informações sobre o cliente (pessoa física ou jurídica), o valor do contrato e o prazo de execução do serviço;
  • Local da obra/serviço: endereço completo onde a atividade será realizada;
  • Atividades técnicas: seleção das atividades específicas que serão executadas, conforme a Tabela de Títulos e Atividades do CAU;
  • Descrição do objeto: definição clara sobre o projeto ou a obra.

Gere o boleto de pagamento

Depois de preencher e conferir todos os dados, o sistema gera o RRT e o boleto para pagamento da taxa de emissão. O valor da taxa é fixado anualmente pelo CAU.

Faça o registro e validação

O RRT só é considerado válido após a confirmação do pagamento da taxa pelo sistema bancário. A partir daí, o documento fica disponível para download no SICCAU. Precisa ser assinado pelo profissional e, em muitos casos, anexado ao contrato de prestação de serviços.

Baixa e cancelamento do RRT

Em situações específicas, o arquiteto terá que dar baixa ou cancelar o RRT. 

Importante para atestar a finalização da responsabilidade técnica e para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), a baixa ocorre quando o serviço é concluído. Já o cancelamento pode ser solicitado caso haja desistência do serviço, erro de preenchimento ou substituição do profissional antes do início da atividade.

Acompanhe sua obra com o App Diário de Obra

O RRT garante o profissional técnico por trás da construção, mas para garantir que tudo saia de acordo com o planejado, nada melhor do que contar com o relatório diário de obra. O documento permite que você registre todas as informações importantes do dia a dia de trabalho — desde os profissionais participantes até empecilhos que atrapalharam a obra.

Com o App Diário de Obra, você registra os participantes da equipe, confere EPIs, faz checklists, armazena fotos e muito mais. Tudo isso com a praticidade de poucos cliques; afinal, você não tem tempo a perder.


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