O que é

Relatório Diário de Obra?

O Relatório Diário de Obras (RDO) é o documento usado principalmente em obras e projetos de construção, para registrar diariamente informações sobre o dia de trabalho na obra, funciona como uma espécie de memorial do canteiro de obra.

É no diário de obras que se registra, por exemplo, as principais atividades executadas no dia, o uso e a disponibilidade de recursos, o efetivo da obra, as locações de máquinas e equipamentos e a sua utilização no dia, condições climáticas, os acidentes de trabalho, comentários do Contratante/Fiscalização e do Contratado, principais problemas não previstos que impediram a execução de algum serviço ou tarefa, em quais áreas foi executado o trabalho. Por exemplo: choveu muito (e não foi possível executar um acabamento externo, podendo haver, um prolongamento do prazo para terminar a obra).

O diário de obras devidamente preenchido, é um documento indispensável para manter bons registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e costuma ser o principal instrumento para esclarecer dúvidas sobre a obra. É necessário ter o habito de preencher adequadamente o documento, com todos os serviços em execução e os locais, para que o diário cumpra sua função. Negligenciá-lo significa expor o Cliente da Obra/Fiscalização e o contratado a riscos desnecessários.

Quais as funções do diário de obra?

O objetivo desse documento é ter o controle de todas as atividades realizadas diariamente e garantir o bom fluxo de informações da obra.

Em muitos contratos, há exigência de se ter o diário de obra como instrumento formal para registrar todas as atividades que aconteceram na obra, a cada dia. Quando o contrato estabelece que o diário de obra é o documento oficial para registro das atividades e ocorrências, é necessário anotar tudo que atrapalhe a execução da obra, todas as interferências que aconteceram no dia.

A importância do diário não está no documento em si, mas em sua aplicação. Aplicando o diário de obras de forma correta, as empresas podem obter dados relevantes, que possam auxiliar em decisões gerenciais e ser usadas em caso de disputa contratual. O documento pode atestar quais interferências impediram determinado serviço.

A adoção desses registro é, de grande valia para o técnico responsável pelos serviços, resguardando-o de futuras situações que poderão ser prejudiciais ao exercício profissional.

Preenchimento (o que é registrado no diário de obras)?

O preenchimento do diário de obras deve ser feito diariamente, pode ficar a cargo do engenheiro, técnico, gerente da obra, auxiliar administrativo ou estagiário – mas sempre com a supervisão, orientação e aprovação do engenheiro responsável.

É muito utilizado o modelo diário de obras em papel ou arquivo eletrônico (excel) para registrar todos os eventos significativos da obra e que tragam consequências representativas para o projeto. É um livro com folhas numeradas (três vias – uma cópia na obra, outra cópia para o cliente/fiscalização e outra cópia para a construtora). A assinatura do diário pelo cliente atesta o acompanhamento da obra, o que caracteriza transparência nos serviços prestados.

Veja o que é mais comum nos diário de obras:

  • Dados da obra: endereço, prazo contratual, prazo decorrido, prazo a vencer, n° do RDO, contratante da obra;
  • Data do relatório diário de obra;
  • Informações climáticas;
  • Mão de Obra e Equipamentos utilizados no dia;
  • Atividades que estão sendo executadas e realizadas;
  • Serviços paralisados;
  • Condições imprevistas;
  • Ocorrências na obra, eventuais impedimentos de frentes de serviço, tais como: acidente de trabalho, falta de recursos, falta de energia, atividade impraticável entre outros;
  • Comentários do contratante e do contratado;
  • Assinatura do engenheiro, cliente e/ou fiscal;

Normalmente, os campos de preenchimento já são dados para facilitar o procedimento. O texto deve ser claro, direto e sucinto – com detalhes somente dos pontos mais críticos e relevantes. Geralmente, no campo de atividades realizadas e ocorrências são anotados pontos mais críticos que não cabem nos campos pré-formatados. Os comentários devem ser os necessários a caracterizar o desenvolvimento das obras, impactos que prejudicam a produção entre outros. O RDO não deve ser um ambiente para agressões, entre outras situações que devem ser evitadas. Essas informações podem variar de acordo com o tipo de obra ou exigência do cliente ou fiscalização.

Veja as diferenças e semelhanças do diário de obras com o Livro de Ordem

O diário de obra é obrigatório?

O relatório diário de obra pode ser uma exigência expressa no contrato entre a contratante e a prestadora de serviço. Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento - chamado de Livro de Ordem - em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.

No livro de Ordem, devem necessariamente constar itens similares dos diário de obra, como:

  • Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
  • As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
  • A posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
  • Orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
  • Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
  • Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
  • Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
  • As receitas prescritas para cada tipo de cultura nos serviços de Agronomia
  • Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
  • Todos os relatos de visitas serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.

Várias empresas já levam isso em conta, colocando em seus diário de obra todos os itens que a resolução do Confea exige.

Qual a finalidade legal do diário?

O diário de obra serve com documento oficial para diversos fins – como conflitos e atribuições de responsabilidade entre contratante e contratada, se for expresso em contrato a utilização do diário. De acordo com a Resolução do Confea, O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

  • Comprovar autoria de trabalhos;
  • Garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
  • Esclarecer dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
  • Avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho;
  • Além de eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

O relatório diário de obras é uma ferramenta essencial para manter bons registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e costuma ser o principal instrumento para esclarecer dúvidas sobre a obra.

Quais as penalidades para quem não usá-lo?

A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas nesta resolução, ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, empréstimo de nome a serviços sem real participação e ao art. 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966. Se confirmadas as infrações, as penalidades previstas na lei federal são de advertência e multa.

Os casos omissos serão examinados pelas Câmaras Especializadas envolvidas com o assunto e dirimidos pelo Plenário do Conselho Regional.

Veja como fazer seu Relatório Diário de Obra de forma fácil através de um aplicativo.