NR 35: tudo o que sua construtora precisa saber
Quem trabalha com construção civil sabe como é importante adotar equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Só em 2024, foram 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2022, 40% dos acidentes registrados foram relacionados a quedas. Por esses motivos, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) se torna ainda mais importante para garantir a segurança da equipe.
Se sua construtora trabalha com obras de maior porte, sabe que, em determinado momento, os colaboradores terão que atuar em grandes alturas. Portanto, é fundamental zelar pela saúde e pelo bem-estar de cada um deles.
Veja o que é a NR 35 e como sua construtora deve implementá-la no canteiro de obras.
Sobre o que fala a NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) trata de trabalhos em altura, ou seja, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para proteger a integridade física e a saúde dos colaboradores que realizam esse tipo de trabalho.
O que é altura, segundo a NR 35
Como dito, a norma lida com atividades que sejam 2 metros acima do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa especificação lida desde a construção de edifícios e a montagem de estruturas metálicas até a manutenção de telhados, a limpeza de fachadas e o trabalho em andaimes e plataformas.
Quais os principais pontos da NR 35?
Veja o que é essencial saber sobre a norma e implementar no seu canteiro de obras.
Planejamento e análise de risco
Talvez este seja o ponto mais importante da NR 35. A construtora não pode começar nenhum trabalho em altura sem fazer um planejamento prévio e uma rigorosa análise de risco (AR) — estudo detalhado de todas as etapas da atividade.
A AR deve considerar:
- seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva (SPCQ) e individual (SPIQ) contra quedas;
- trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
- necessidade de sistemas de comunicação e de resgate;
- local onde o serviço será executado e seu entorno;
- risco de queda de materiais e ferramentas;
- condições meteorológicas adversas;
- isolamento e a sinalização da área;
- sistemas e pontos de ancoragem.
Logo no início, citamos os SPCQ e SPIQ, que são sistemas de proteção contra quedas. Incluem equipamentos, medidas e pontos de ancoragem.
Permissão de trabalho
Para atividades não rotineiras de trabalho em altura, a NR 35 exige a emissão de uma permissão de trabalho (PT), um documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle, emergência e resgate.
A PT deve ser emitida em três vias, assinada pelos responsáveis e encerrada formalmente após o término da atividade.
Sistemas de proteção contra quedas
Como você viu, os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) são divididos em dois tipos: individuais (SPIQ) e coletivos (SPCQ). Veja como funcionam:
Sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ)
O SPCQ deve proteger todos os trabalhadores expostos ao risco. Exemplos: guarda-corpos, redes de segurança, plataformas com corrimão.
Sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ)
O trabalhador deve usar o SPIQ quando não não for possível adotar o SPCQ ou quando este não oferece proteção completa. O SPIQ é composto por três elementos essenciais:
- equipamento de proteção individual (EPI): o cinturão de segurança tipo paraquedista, que distribui o impacto da queda pelo corpo do trabalhador;
- sistema de ancoragem: ponto seguro onde o EPI é conectado. Pode ser um ponto de ancoragem, uma linha de vida ou um trilho;
- elemento de ligação: conecta o cinturão de segurança ao sistema de ancoragem. Exemplos: talabarte e trava-quedas.
Todos os EPIs utilizados no trabalho em altura devem ser certificados, selecionados de acordo com o risco, inspecionados antes do uso e utilizados corretamente. Contudo, mesmo o que é de uso individual necessita de cuidado coletivo: o trabalhador tem o dever de zelar pela guarda e conservação dos equipamentos que utilizar.
Treinamento obrigatório
Todo trabalhador que realiza atividades em altura deve receber treinamento teórico e prático antes de iniciar o trabalho. Como funciona:
- treinamento inicial: deve abordar normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, uso de SPIQs e SPCQs, noções de resgate e primeiros socorros;
- treinamento periódico: realizado a cada dois anos, oferece reciclagem e atualização dos conhecimentos;
- treinamento eventual: deve ocorrer sempre que houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, necessidade de novo treinamento ou retorno de afastamento por período superior a 90 dias.
Exceto o treinamento eventual, os dois primeiros contam com carga horária mínima de oito horas.
Logicamente, esse conhecimento só poderá ser posto em prática se a empresa fizer sua parte. Por exemplo: não adianta o trabalhador saber como usar os SPIQs e SPCQs se a construtora não os fornecer. O ideal, nesse caso, é que os gestores e responsáveis pelos equipamentos também participem dos treinamentos.
Hierarquia das medidas de controle
O trabalho na construção civil envolve riscos, principalmente quando feito em altura superior a 2 metros. A NR 35 estabelece uma hierarquia clara para as medidas de controle de risco:
- para evitar o trabalho em altura: sempre que possível, deve-se buscar alternativas para que o trabalho seja executado no nível do solo.
- eliminar o risco de queda: caso o trabalho em altura seja inevitável, adote SPCQs que eliminem o risco de queda, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas;
- minimizar as consequências da queda: quando não for possível eliminar o risco, utilize SPIQs para minimizar as consequências caso haja um acidente.
Exames e saúde ocupacional
Quem trabalha com altura precisa estar bem de saúde. Afinal, qualquer desequilíbrio causado por um mal-estar pode acarretar um acidente com risco de vida.
Para evitar esse problema, o empregador deve garantir que o trabalhador faça exames médicos voltados às doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. A aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Procedimentos de emergência e resgate
Além de zelar pela saúde do trabalhador, a construtora precisa estabelecer e manter procedimentos de resposta a emergências para o trabalho em altura, incluindo as ações a serem tomadas em caso de acidente e os equipamentos de resgate necessários. Treine sua equipe para atuar em emergências do tipo.
Faça checklists com o App Diário de Obra
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