NR-18: tudo o que você precisa saber

NR-18: tudo o que você precisa saber

O setor de construção civil precisa seguir uma série de regras para oferecer segurança aos funcionários, à obra em si e à comunidade ao redor. Geralmente, as normas regulamentadoras (NR) mais conhecidas são a 18 (que fala sobre EPI) e a 35 (trabalho em altura). Mas para a execução do trabalho em si, conhecer a NR-18 é essencial.

Revisada em 2020, a NR-18 faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto é obrigatória para o cumprimento das regras trabalhistas. É uma norma setorial, ou seja, regulamenta a execução do trabalho em um setor específico. Veja tudo o que você precisa saber para colocá-la em prática nos trabalhos de construção civil.

O que é a NR-18?

A Norma Regulamentadora 18 (NR-18), atualmente chamada de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, tem como principal objetivo garantir a segurança, a saúde e a integridade física dos trabalhadores envolvidos em atividades da construção civil. 

É uma disposição complementar que abrange desde a fase de planejamento até a execução das obras. Para tal, estabelece requisitos mínimos para as condições de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos. 

Resumindo: a NR-18 estabelece as condições de trabalho cruciais para manter a segurança no trabalho de construção civil tanto para trabalhadores quanto para a comunidade ao redor. Portanto, não é uma disposição que deva ser ignorada, pois determina o básico para manter a obra funcionando corretamente.

Abrangência

A NR-18 se destina a todos os trabalhos da construção civil, como:

  • limpeza de fachadas;
  • serviços em altura;
  • manutenção;
  • construção;
  • demolição;
  • reparos;
  • pintura.

Principais objetivos da NR-18

Veja o que é essencial saber sobre a norma regulamentadora.

Comunicação prévia da obra

Antes de começar a construção, a empresa deve comunicar à Delegacia Regional do Trabalho — atualmente chamada de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE):

  • endereço correto da obra; 
  • endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • tipo de obra;
  • datas previstas do início e conclusão do trabalho;
  • número máximo previsto de trabalhadores.

Estipular o número máximo de funcionários ajuda a manter todo o trabalho com mais segurança, ter o número correto de EPIs (incluindo no estoque) e não provocar superlotação.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR-18 passou por diversas reformulações para se adaptar às novas realidades do setor e aos avanços tecnológicos. Uma delas foi a mudança do antigo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para o Programa de Gerenciamento de riscos (PGR).

A nova determinação é obrigatória para todos os canteiros de obras e deve contemplar a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Para elaborá-lo, a construtora deve contar com um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. A implementação do PGR, porém, é de responsabilidade da empresa.

Mais completo que o PCMAT, o PGR deve contar com um inventário detalhado de todos os riscos ocupacionais. Além disso, deve ser implementado antes do trabalho começar, pois estabelece as medidas de prevenção dos perigos estudados.

Uso de contêineres como áreas de vivência

As últimas modificações na NR-18 se relacionam ao uso de contêineres. Inicialmente utilizados para o transporte de cargas, em muitos canteiros eram adaptados como áreas de vivência. A norma proíbe esse tipo de prática, pois o projeto dessas áreas deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado. 

Uma área de vivência deve oferecer condições adequadas de higiene, conforto e segurança para os trabalhadores, incluindo instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos, quando necessário.

Instalações elétricas

Instalações elétricas temporárias e definitivas deve atender ao disposto na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Ambas, claro, precisam ser elaboradas por um profissional da área legalmente habilitado.

Sistemas de Proteção Coletiva (SPC)

Os projetos de Sistemas de Proteção Coletiva (SPC), como guarda-corpos, redes de segurança, plataformas de proteção e bandejas de proteção, são essenciais para prevenir quedas de altura e a projeção de materiais. A NR-18 detalha os requisitos para a instalação e manutenção desses sistemas, que devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.

Um exemplo é com relação à madeira. Segundo a norma, a matéria-prima precisa ser de boa qualidade, estar seca, sem rachaduras e nós que possam comprometer sua resistência. Além disso, é proibido o uso de pintura que cubra imperfeições.

Comunicação prévia de obras

Aqui, mais uma mudança recente da NR-18. Antes do trabalho começar, a construtora deve fazer a comunicação prévia de obras no sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), segundo a legislação vigente. 

Sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ)

Para atividades em altura, a NR-18 exige a implementação de sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ), que incluem cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes e trava-quedas. Os projetos e a utilização desses sistemas devem seguir rigorosamente as diretrizes da norma, garantindo a segurança dos trabalhadores.

Gruas, rampas, andaimes, escadas, passarelas, aberturas no piso e a Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT) devem contar com o SPIQ.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

A empresa deve fornecer os EPIs necessários para cada atividade, conforme os riscos existentes, e garantir que os trabalhadores recebam treinamento sobre seu uso, conservação e higienização.

Banheiros químicos

Imprescindíveis durante uma obra, os banheiros químicos agora precisam de limpeza diária. Além disso, devem ter tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, sistema respiro e ventilação, material para lavagem e enxugo das mãos e um lavatório para cada 20 pessoas no espaço. É proibido o uso de toalhas coletivas.

Demolições, escavações e terraplanagens

A NR-18 apresenta requisitos específicos para as três operações, de alto risco na construção civil. A construtora precisa implementar planejamento, escoramento, sinalização e monitoramento para garantir a estabilidade das estruturas e a segurança dos trabalhadores.

Proibição de escavação manual de tubulões

É proibida a escavação manual de tubulões com profundidade maior que 15 metros. Quando essa estrutura obedecer ao limite, o tubulão deve:

  • ser encamisado em toda a sua extensão;
  • ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros); 
  • ter diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros).

Quais as responsabilidades do empregador e do empregado?

Não basta implementar as exigências da NR-18. O empregador também deve treinar a equipe para cumprir todas as determinações previstas em lei. Afinal, não adianta dizer que o funcionário precisa cuidar do material se não houver uma orientação de como fazer essa manutenção.

Já para o empregado, é essencial cumprir todas as determinações previstas pela empresa e que estejam conforme a norma. Ele também está proibido de permanecer no canteiro quando ele não estiver assegurado pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra. Por exemplo: o funcionário não pode ficar no trabalho sem os EPIs compatíveis com sua atividade. 

Diário de Obra: trabalho dentro da lei

Como você viu, a NR-18 traz uma série de proposições para manter a obra segura tanto para o trabalhador quanto para a comunidade ao redor. Mas com tantas regras e disposições, como saber se tudo será posto em prática diariamente?

Com o app Diário de Obra, você confere e registra diariamente tudo o que ocorre no canteiro de obras. Salve imagens e vídeos sempre que achar necessário, faça um checklist dos EPIs e veja quem está trabalhando ou quem precisou faltar. Tudo isso de um jeito rápido, prático e que cabe no seu celular.

E se você ainda tem dúvidas, não se preocupe. Faça o cadastro e teste gratuitamente o app Diário de Obra por 30 dias.

Mantenha sua obra dentro da lei com mais praticidade.

Garanta o cumprimento da NR-18 diretamente do seu celular! Com o Diário de Obra, você registra o uso de EPIs, acompanha a equipe, salva fotos e vídeos das atividades e mantém sua obra segura e dentro das normas.

Teste grátis por 30 dias e tenha controle total do seu canteiro com apenas alguns toques.

Indústria 4.0 na construção civil: como implementá-la
Indústria 4.0 na construção civil: como implementá-la

Como a indústria 4.0 transforma a construção civil por meio de tecnologias como BIM, IoT, IA, nuvem e drones, tornando obras mais eficientes, precisas e conectadas.

Gestão de obras residenciais
Gestão de obras residenciais

A gestão de obras residenciais conta com ações importantes na condução de uma obra. Conheça mais sobre como fazer a gestão de obras e todos os benefícios!

A importância do EPI para a construção civil
A importância do EPI para a construção civil

Se você trabalha com obras, sabe como o EPI é importante para a segurança da equipe.

Tecnologias que estão revolucionando a gestão de obras
Tecnologias que estão revolucionando a gestão de obras

A tecnologia chegou para revolucionar a Gestão de Obras, porém com alguns desafios para as equipes. Conheça algumas dessas inovações e os principais benefícios!

Comunicação na obra: como integrar engenheiros, mestres de obras e gestores
Comunicação na obra: como integrar engenheiros, mestres de obras e gestores

Melhorar a comunicação na obra aumenta a eficiência, reduz retrabalhos e integra equipes por meio de tecnologia, reuniões, padronização e boas práticas no canteiro.

Como a gestão de obras efetiva reduz atrasos, orçamento estourado e problemas estruturais
Como a gestão de obras efetiva reduz atrasos, orçamento estourado e problemas estruturais

A gestão de obras efetiva consiste em um dos pilares para garantir o sucesso de qualquer projeto de construção.