NR 12 na construção civil: segurança para equipamentos
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12), que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é um dos pilares da segurança e saúde ocupacional no Brasil. Embora seja frequentemente associada a ambientes industriais, sua aplicação é obrigatória e vital em todos os setores que utilizam máquinas e equipamentos, incluindo a construção civil
Em um canteiro de obras, onde a complexidade das operações e a diversidade de equipamentos (desde betoneiras e serras circulares até guindastes e elevadores de obra) geram riscos significativos, a NR 12 estabelece as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a integridade física dos trabalhadores.
Entenda os principais tópicos da NR 12 e por que você deve implementá-la na sua construtora.
Do que trata a NR 12?
A NR 12 visa garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros desde a fase de projeto e fabricação até o seu transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, desativação e desmonte
Sua filosofia baseia-se na hierarquia das medidas de proteção, priorizando:
- medidas de proteção coletiva (MPCs): envolvem a eliminação ou redução do risco na fonte, como proteções fixas, dispositivos de segurança e sistemas de intertravamento;
- medidas administrativas ou de organização do trabalho: procedimentos de trabalho seguro, permissão de trabalho e planejamento de manutenção;
- medidas de proteção individual (EPI): utilização de equipamentos de proteção individual como último recurso na hierarquia.
Requisitos essenciais da NR 12
A NR 12 detalha uma série de requisitos técnicos que devem ser observados em todos os equipamentos, novos ou usados, presentes no canteiro de obras. Conheça os principais:
Sistemas de segurança
Todas as zonas de perigo das máquinas devem ter proteções fixas, móveis ou dispositivos de segurança que impeçam o acesso do trabalhador a áreas de risco.
- proteções fixas: ficam na mesma posição permanentemente ou por meio de elementos de fixação que exijam ferramentas para removê-los;
- proteções móveis: associadas a dispositivos de intertravamento que garantam que a máquina só funcione se a proteção estiver fechada e que a máquina pare imediatamente se a proteção for aberta durante a operação;
- dispositivos de parada de emergência: facilmente acessíveis, visíveis e acionáveis pelo operador em caso de perigo, garantindo a parada imediata da máquina..
Instalações e dispositivos elétricos
A norma exige que as instalações elétricas das máquinas sejam projetadas e mantidas para prevenir choques elétricos, incêndios e explosões. Para tal, são obrigatórios:
- dispositivos de proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
- proteção de todos os condutores elétricos;
- chaves seccionadoras;
- aterramento.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
Os comandos de partida e acionamento devem ser projetados para evitar acionamento acidental. Portanto, seu mecanismo deve impossibilitar o acionamento ou religamento involuntário da máquina após uma parada.
Além disso, esses botões precisam se localizar em um espaço que permita ao operador visualizar toda a área de operação da máquina.
Manutenção, inspeção e reparos
A manutenção deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados ou qualificados, sob supervisão de um profissional habilitado. Para evitar o acionamento acidental, a norma exige que a máquina seja desenergizada e bloqueada antes de qualquer intervenção.
A empresa também precisa estabelecer um plano de manutenção preventiva e preditiva, baseado nas recomendações do fabricante e nas condições de uso da máquina.
Documentação obrigatória para máquinas
A NR 12 exige uma documentação robusta que comprove a gestão de segurança das máquinas. Os documentos mais importantes são:
Inventário de máquinas e equipamentos
O inventário é o ponto de partida para a adequação. Crie um documento completo que liste todas as máquinas e equipamentos existentes no canteiro de obras, como:
- identificação da máquina (nome, modelo, número de série);
- informações sobre a apreciação de risco;
- capacidade e descrição da função;
- data de fabricação e de aquisição;
- localização no canteiro.
Análise de risco
Análise de risco é o documento técnico que identifica os perigos, riscos e medidas de proteção necessárias para cada máquina. Deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado e serve como base para o plano de adequação da máquina.
Manuais de instrução
Todas as máquinas devem ter seus respectivos manuais de operação e manutenção, com todos os possíveis riscos na sua operação.
Para ter esse documento em mãos, exija do fabricante ou comprador assim que comprá-las. Mas se esses equipamentos já estiverem existentes na planta, é importante reconstruí-los.
NR 12 e NR 18 na construção civil
A NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, complementa a NR 12 ao exigir medidas de segurança para equipamentos típicos da construção, como elevadores de obra, gruas, guindastes e equipamentos de transporte de materiais.
Enquanto a primeira define as diretrizes de planejamento e organização do canteiro, a segunda detalha os requisitos técnicos de segurança para as máquinas individualmente
Um exemplo: a NR 18 exige que o canteiro de obras tenha um layout adequado para a movimentação de máquinas. Já a NR 12 obriga que a betoneira utilizada nesse espaço tenha proteções fixas nas correias e polias, além de um sistema de parada de emergência funcional.
Capacitação e responsabilidade
A norma enfatiza a necessidade de capacitar os trabalhadores. Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos só podem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados.
A capacitação deve ser:
- teórica e prática: seu conteúdo deve incluir os riscos da máquina, as medidas de segurança e os procedimentos de trabalho seguro;
- periódica: realize-a sempre que houver modificações significativas na máquina ou nos procedimentos de trabalho;
- certificada: a empresa deve fornecer um certificado mantido no local de trabalho.
A responsabilidade pela conformidade com a NR 12 é do empregador, que deve garantir que todas as máquinas e equipamentos, novos ou usados, estejam de acordo com os requisitos técnicos de segurança, mesmo que tenham sido adquiridos antes da vigência da norma.
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