Conheça as principais normas regulamentadoras da construção civil
Garantir a proteção e o bem-estar do trabalhador é fundamental em qualquer setor. Afinal, ele passa pelo menos um terço do seu dia dedicado ao trabalho. E quando falamos de construção civil, que trabalha com um elevado grau de risco e complexidade operacional, é fundamental seguir as regras de segurança à risca.
Para garantir qualidade no trabalho tanto para o trabalhador quanto para a empresa, existem as normas regulamentadoras (RNs) para a construção civil. Embora algumas sejam de uso amplo, outras foram pensadas justamente nesse setor.
Neste texto, você conhecerá quais são as principais normas regulamentadoras para a construção civil. Continue a leitura:
O que são normas regulamentadoras (NRs)?
Normas regulamentadoras são um conjunto de disposições e diretrizes técnicas, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os setores da economia. Baseiam-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como principal objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Assim como ocorre em qualquer outro segmento, na construção civil as normas regulamentadoras são requisitos obrigatórios. Seu não cumprimento pode acarretar penalidades severas para as empresas, incluindo multas, interdição de obras e, em casos mais graves, responsabilidade civil e criminal.
É fundamental que você as conheça para garantir que sua construtora esteja sempre por dentro das exigências legais.
Por que é tão importante seguir as normas regulamentadoras?
Historicamente, a construção civil é um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho. Na lista das 10 profissões que mais sofrem acidentes, segundo o MTE, pelo menos cinco atuam ou podem atuar no setor.
Seguir rigorosamente as normas regulamentadoras na construção civil é crucial por diversas razões:
Proteção do trabalhador
O objetivo primordial de qualquer norma regulamentadora é proteger os trabalhadores contra os riscos inerentes à atividade, como quedas de altura, soterramentos, choques elétricos e lesões por manuseio de equipamento.
Conformidade legal
O cumprimento das normas regulamentadoras garante que a construtora atue segundo a legislação trabalhista brasileira, evitando sanções e litígios.
Melhoria da produtividade
Ambientes de trabalho seguros e saudáveis reduzem o absenteísmo e o turnover (rotatividade), já que o trabalhador percebe que aquele ambiente de trabalho zela pelo seu bem-estar.
Imagem e reputação
Empresas que demonstram compromisso com a segurança dos seus funcionários fortalecem a sua imagem e reputação no mercado.
Quais as principais normas regulamentadoras para a construção civil?
Embora todas as NRs que se aplicam a qualquer empresa com funcionários regidos pela CLT devam ser observadas, algumas são de particular relevância para o setor da construção civil. Veja quais as principais:
NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)
A NR 1 é a norma fundamental para qualquer segmento ocupacional, pois estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às demais normas.
Sua atualização mais significativa introduziu o conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), que exige que as empresas implementem um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção.
O GRO é materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e deve ser elaborado e implementado em todas as obras.
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Norma setorial mais importante para a construção civil, a NR 18 estabelece diretrizes para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção.
Para tal, a norma aborda desde o planejamento da obra até a sua conclusão, detalhando requisitos para:
- movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores, gruas);
- áreas de vivência (vestiários, instalações sanitárias, refeitórios);
- trabalhos em altura e plataformas de trabalho;
- demolições, escavações e fundações;
- instalações elétricas.
NR 35 – Trabalho em altura
Quem trabalha em obra sabe como a altura é uma parte importante. Afinal, uma construção pode ter diversos andares, e seus trabalhadores precisam alcançá-los com segurança.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Assim, a norma exige:
- planejamento: análise de risco (AR) e permissão de trabalho (PT) para atividades em altura;
- capacitação: treinamento teórico e prático específico para trabalho em altura;
- sistemas de proteção: utilização de sistemas de proteção contra quedas, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos de segurança tipo paraquedista e talabartes.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Outras normas regulamentadoras que você precisa conhecer
Além das citadas, diversas outras normas gerais são importantes para a segurança e saúde no canteiro de obras:
NR 5 — Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
Exige a constituição de uma comissão paritária (empregadores e empregados) para prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, através da identificação de riscos e da promoção de ações de segurança;
NR 6 — Equipamento de proteção individual (EPI)
Estabelece as regras para a aprovação, fornecimento, uso, guarda e conservação dos EPIs. É fundamental na construção civil, onde o uso de capacetes, luvas, óculos de segurança e calçados de proteção é constante
NR 7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
Determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, que visa à promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, por meio de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais).
NR 9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Estabelece a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais (ruído, poeira e calor, por exemplo) que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Essencial para obras que envolvem instalações elétricas temporárias e permanentes, a NR 10 estabelece requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com eletricidade.
NR 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos, como betoneiras, serras circulares e guindastes.
NR 17 — Ergonomia
Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Aplica-se ao transporte manual de cargas e ao mobiliário.
NR 24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
Trata das condições de higiene e conforto, como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos, que são frequentemente montados de forma temporária nos canteiros de obras.
NR 26 — Sinalização de segurança
Estabelece a padronização das cores para a sinalização de segurança, como o vermelho para equipamentos de combate a incêndio e o amarelo para indicar cuidado e atenção.
Confira as normas regulamentadoras com App Diário de Obra
Para conferir se todas as normas regulamentadoras essenciais para construção civil estão sendo seguidas, use seu App Diário de Obra. Com ele, você faz checklists, consulta os EPIs e EPCs obrigatórios, avalia quem está presente no dia de trabalho, anota as condições sanitárias, faz um checklist de riscos ocupacionais e muito mais.
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