NR 35: tudo o que sua construtora precisa saber

NR 35: tudo o que sua construtora precisa saber

Quem trabalha com construção civil sabe como é importante adotar equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs). Só em 2024, foram 742,2 mil notificações de acidentes de trabalho, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2022, 40% dos acidentes registrados foram relacionados a quedas. Por esses motivos, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) se torna ainda mais importante para garantir a segurança da equipe.

Se sua construtora trabalha com obras de maior porte, sabe que, em determinado momento, os colaboradores terão que atuar em grandes alturas. Portanto, é fundamental zelar pela saúde e pelo bem-estar de cada um deles. 

Veja o que é a NR 35 e como sua construtora deve implementá-la no canteiro de obras.

Sobre o que fala a NR 35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) trata de trabalhos em altura, ou seja, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.

Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para proteger a integridade física e a saúde dos colaboradores que realizam esse tipo de trabalho.

O que é altura, segundo a NR 35

Como dito, a norma lida com atividades que sejam 2 metros acima do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa especificação lida desde a construção de edifícios e a montagem de estruturas metálicas até a manutenção de telhados, a limpeza de fachadas e o trabalho em andaimes e plataformas.

Quais os principais pontos da NR 35?

Veja o que é essencial saber sobre a norma e implementar no seu canteiro de obras.

Planejamento e análise de risco

Talvez este seja o ponto mais importante da NR 35. A construtora não pode começar nenhum trabalho em altura sem fazer um planejamento prévio e uma rigorosa análise de risco (AR) — estudo detalhado de todas as etapas da atividade.

A AR deve considerar:

  • seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva (SPCQ) e individual (SPIQ) contra quedas;
  • trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • necessidade de sistemas de comunicação e de resgate;
  • local onde o serviço será executado e seu entorno;
  • risco de queda de materiais e ferramentas;
  • condições meteorológicas adversas;
  • isolamento e a sinalização da área;
  • sistemas e pontos de ancoragem.

Logo no início, citamos os SPCQ e SPIQ, que são sistemas de proteção contra quedas. Incluem equipamentos, medidas e pontos de ancoragem.

Permissão de trabalho 

Para atividades não rotineiras de trabalho em altura, a NR 35 exige a emissão de uma permissão de trabalho (PT), um documento escrito que contém o conjunto de medidas de controle, emergência e resgate. 

A PT deve ser emitida em três vias, assinada pelos responsáveis e encerrada formalmente após o término da atividade.

Sistemas de proteção contra quedas

Como você viu, os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) são divididos em dois tipos: individuais (SPIQ) e coletivos (SPCQ). Veja como funcionam:

Sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ)

O SPCQ deve proteger todos os trabalhadores expostos ao risco. Exemplos: guarda-corpos, redes de segurança, plataformas com corrimão.

Sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ)

O trabalhador deve usar o SPIQ quando não não for possível adotar o SPCQ ou quando este não oferece proteção completa. O SPIQ é composto por três elementos essenciais:

  • equipamento de proteção individual (EPI): o cinturão de segurança tipo paraquedista, que distribui o impacto da queda pelo corpo do trabalhador;
  • sistema de ancoragem: ponto seguro onde o EPI é conectado. Pode ser um ponto de ancoragem, uma linha de vida ou um trilho;
  • elemento de ligação: conecta o cinturão de segurança ao sistema de ancoragem. Exemplos: talabarte e trava-quedas.

Todos os EPIs utilizados no trabalho em altura devem ser certificados, selecionados de acordo com o risco, inspecionados antes do uso e utilizados corretamente. Contudo, mesmo o que é de uso individual necessita de cuidado coletivo: o trabalhador tem o dever de zelar pela guarda e conservação dos equipamentos que utilizar.

Treinamento obrigatório

Todo trabalhador que realiza atividades em altura deve receber treinamento teórico e prático antes de iniciar o trabalho. Como funciona:

  • treinamento inicial: deve abordar normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, uso de SPIQs e SPCQs, noções de resgate e primeiros socorros;
  • treinamento periódico: realizado a cada dois anos, oferece reciclagem e atualização dos conhecimentos;
  • treinamento eventual: deve ocorrer sempre que houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, necessidade de novo treinamento ou retorno de afastamento por período superior a 90 dias.

Exceto o treinamento eventual, os dois primeiros contam com carga horária mínima de oito horas. 

Logicamente, esse conhecimento só poderá ser posto em prática se a empresa fizer sua parte. Por exemplo: não adianta o trabalhador saber como usar os SPIQs e SPCQs se a construtora não os fornecer. O ideal, nesse caso, é que os gestores e responsáveis pelos equipamentos também participem dos treinamentos. 

Hierarquia das medidas de controle

O trabalho na construção civil envolve riscos, principalmente quando feito em altura superior a 2 metros. A NR 35 estabelece uma hierarquia clara para as medidas de controle de risco:

  1. para evitar o trabalho em altura: sempre que possível, deve-se buscar alternativas para que o trabalho seja executado no nível do solo.
  2. eliminar o risco de queda: caso o trabalho em altura seja inevitável, adote SPCQs que eliminem o risco de queda, como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas;
  3. minimizar as consequências da queda: quando não for possível eliminar o risco, utilize SPIQs para minimizar as consequências caso haja um acidente.

Exames e saúde ocupacional

Quem trabalha com altura precisa estar bem de saúde. Afinal, qualquer desequilíbrio causado por um mal-estar pode acarretar um acidente com risco de vida. 

Para evitar esse problema, o empregador deve garantir que o trabalhador faça exames médicos voltados às doenças que possam originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. A aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Procedimentos de emergência e resgate

Além de zelar pela saúde do trabalhador, a construtora precisa estabelecer e manter procedimentos de resposta a emergências para o trabalho em altura, incluindo as ações a serem tomadas em caso de acidente e os equipamentos de resgate necessários. Treine sua equipe para atuar em emergências do tipo.

Faça checklists com o App Diário de Obra

Quer conferir se todos os equipamentos e determinações da NR 35 foram utilizados corretamente? Utilize o App Diário de Obra para criar checklists nos seus relatórios diários de obra (RDOs). E se tiver algum acidente ou problema com os materiais, filme e anexe no documento. Sua empresa mostrará responsabilidade legal e ainda terá provas caso qualquer problema ocorra futuramente.

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