A importância do EPI para a construção civil

A importância do EPI para a construção civil

Quem trabalha com construção civil sabe como o ambiente é perigoso. Dados do AEAT 2023 (Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência) mostram que, no Brasil, 83,65 acidentes do trabalho ocorrem por hora, totalizando mais de 2 mil casos por dia. Para evitar ou diminuir esse problema, existem os equipamentos de proteção individual (EPIs), obrigatórios em todos os ambientes que possam trazer riscos ao trabalhador.

Mais do que permitir o andamento da obra, um bom equipamento traz segurança, conforto e saúde à equipe de trabalho. Além disso, é lei: a construtora que não entrega proteção descumpre determinações legais. Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre EPI.

O que é um EPI?

Equipamento de proteção individual (EPI) é o nome dado a todo dispositivo utilizado individualmente pelo trabalhador para protegê-lo de uma função que possa gerar risco à sua saúde ou bem-estar. Só se utiliza o equipamento quando não é possível eliminar os potenciais riscos do espaço. Em uma construção civil, seu uso é constante.

Embora pareça um produto nichado, o EPI se faz presente em diversos segmentos. Durante a pandemia de covid-19, por exemplo, as máscaras PFF2 foram essenciais para a preservação nos mais diversos ambientes, incluindo escritórios. 

Geralmente, a empresa cede EPI conjugado, um equipamento com duas ou mais funções associadas. Por exemplo: um capacete com máscara de solda e um cinto de segurança com trava-quedas.

EPI é lei

Um EPI não é apenas uma simples proteção, e sim a garantia de segurança do trabalhador durante sua produção. A empresa não pode adquirir um capacete qualquer, mas um adequado à função e capaz de proteger a cabeça em um acidente mais grave.

Os EPIs são estabelecidos pela Norma Regulamentadora n.º 6 (NR-6). Porém, há também normas complementares para auxiliar em condições específicas, como a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e a NR-35 (trabalho em altura).

Alguns exemplos de EPI são:

  • capacete de segurança com jugular (tira de queixo);
  • luvas de raspa de couro ou de borracha nitrílica;
  • calças especiais ou perneiras (de raspa ou lona);
  • óculos de segurança com proteção lateral;
  • cintos de segurança tipo paraquedista;
  • botas de segurança com bico de aço;
  • colete refletivo de alta visibilidade;
  • protetores auriculares tipo plug;
  • máscaras com filtro químico;
  • travas-quedas e talabartes;
  • máscaras PFF1 ou PFF2;
  • protetor facial ou viseira;
  • avental de couro ou lona;
  • abafadores tipo concha;
  • botas de borracha.

Segundo a NR-6, que aborda exclusivamente sobre equipamentos de proteção individual, a empresa deve fornecer, gratuitamente, dispositivos que sejam adequados ao risco da função e estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento.

EPI x EPC

Além do EPI, há também os EPCs — equipamento de proteção coletiva, que são dispositivos, instalações ou medidas utilizadas para proteger todos os trabalhadores de um ambiente de risco, e não apenas um indivíduo. Faixas e placas de sinalização são os exemplos mais comuns, mas também podemos ver:

  • proteções em máquinas, como grades e enclausuramentos;
  • ventilação e exaustores em ambientes com gases tóxicos;
  • barreiras físicas contra ruído ou radiação;
  • guarda-corpos em áreas elevadas;
  • piso antiderrapante.

O EPI só será obrigatório se o EPC não puder atenuar os riscos por completo. No caso de uma construção civil, um não substitui o outro; ao contrário, são complementares. Mesmo que uma obra tenha elevadores para os funcionários, esse item não substituirá, por exemplo, um capacete ou uma máscara. 

Obrigações do empregador

Além da aquisição dos EPIs, o empregador também precisa:

  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no equipamento; 
  • treinar a equipe sobre o uso, a guarda e a conservação;
  • substituir imediatamente EPIs danificados ou perdidos;
  • exigir e fiscalizar o uso do equipamento pelo trabalhador;
  • responsabilizar-se pela limpeza e manutenção.

Obrigações do empregado

Não apenas o empregador tem obrigações relacionadas ao uso de EPIs; o empregado também precisa cumprir algumas regras, como utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso.

Como escolher EPIs para sua obra

Você precisa garantir que sua equipe trabalhe com o melhor EPI — e isso não se refere ao equipamento mais caro do mercado. Algumas dicas de como escolher:

  • identifique os riscos ambientais;
  • compre produtos com certificado de aprovação;
  • tenha tamanhos variados;
  • verifique a NR-6;
  • conheça o fornecedor.

Veja, com detalhes, como adquirir os EPIs corretos para sua equipe.

Identifique os riscos ambientais

O EPI precisa proteger o trabalhador dos riscos da obra em que vai trabalhar. Por exemplo: na construção de edifícios, nos quais a equipe precisa se elevar do chão, ele precisa de equipamentos que o protejam do risco de queda. Já para obras subterrâneas, os respiradores são obrigatórios.

Antes da compra de qualquer equipamento, portanto, faça a identificação dos riscos do ambiente de obras. Para tal, trabalhe com um mapa de riscos — documento que funciona como um mapa de todos os perigos da obra. Cada ameaça é simbolizada por um círculo, que se diferencia por tipo (cor) e grau (tamanho). Com tudo registrado, você pode procurar pelos EPIs adequados.

Compre produtos com certificado de aprovação 

Não basta adquirir qualquer produto; é preciso que ele ofereça garantias de segurança. O certificado de aprovação (CA) é um documento expedido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) que garante que aquele equipamento obedece ao que foi estipulado pela NR-6. 

Tenha tamanhos variados

Não faz sentido dar equipamentos tamanho M para um trabalhador que utiliza o G. O EPI precisa ser compatível ao colaborador, e não o contrário. Caso contrário, prejudicará sua segurança.

Verifique a NR-6

Como dito, a NR-6 regulamenta toda a venda e uso de EPI. Seu anexo I conta com todos os equipamentos obrigatórios para a proteção de todo o corpo, incluindo proteção contra quedas com níveis distintos.

Conheça o fornecedor

O preço pode ser convidativo, mas o fornecedor precisa ter boas referências. Veja se o produto tem CA e selo do Inmetro. Também converse com antigos clientes para verificar se a entrega é pontual e satisfatória.

App Diário de Obra: confira seu EPI com rapidez

Ter todos os EPIs necessários é essencial antes mesmo de a obra começar, mas de nada adianta se seus funcionários não utilizarem corretamente. Para garantir que toda a sua equipe usa o equipamento, conte com o aplicativo Diário de Obra.

Com o Relatório Diário de Obra (RDO) disponível no app, você anota e confere quem estava, o que foi feito e, claro, quais os equipamentos utilizados durante o trabalho. E o melhor: você pode testá-lo gratuitamente por 30 dias.

Segurança em primeiro lugar: registre o uso de EPIs com praticidade.

Garanta que sua equipe esteja protegida e sua obra esteja dentro das normas. Com o Diário de Obra, você acompanha e registra diariamente o uso de EPIs, presença da equipe e atividades realizadas — tudo direto no celular.

Rápido, confiável e 100% alinhado com as exigências da NR-6 e NR-18.

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