O Relatório Diário de Obras (RDO) é o documento usado principalmente em obras e projetos de construção, para registrar diariamente informações sobre o dia de trabalho na obra, funciona como uma espécie de memorial do canteiro de obra.
É no diário de obras que se registra, por exemplo, as principais atividades executadas no dia, o uso e a disponibilidade de recursos, o efetivo da obra, as locações de máquinas e equipamentos e a sua utilização no dia, condições climáticas, os acidentes de trabalho, comentários do Contratante/Fiscalização e do Contratado, principais problemas não previstos que impediram a execução de algum serviço ou tarefa, em quais áreas foi executado o trabalho. Por exemplo: choveu muito (e não foi possível executar um acabamento externo, podendo haver, um prolongamento do prazo para terminar a obra).
O diário de obras devidamente preenchido, é um documento indispensável para manter bons registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e costuma ser o principal instrumento para esclarecer dúvidas sobre a obra. É necessário ter o habito de preencher adequadamente o documento, com todos os serviços em execução e os locais, para que o diário cumpra sua função. Negligenciá-lo significa expor o Cliente da Obra/Fiscalização e o contratado a riscos desnecessários.
O objetivo desse documento é ter o controle de todas as atividades realizadas diariamente e garantir o bom fluxo de informações da obra.
Em muitos contratos, há exigência de se ter o diário de obra como instrumento formal para registrar todas as atividades que aconteceram na obra, a cada dia. Quando o contrato estabelece que o diário de obra é o documento oficial para registro das atividades e ocorrências, é necessário anotar tudo que atrapalhe a execução da obra, todas as interferências que aconteceram no dia.
A importância do diário não está no documento em si, mas em sua aplicação. Aplicando o diário de obras de forma correta, as empresas podem obter dados relevantes, que possam auxiliar em decisões gerenciais e ser usadas em caso de disputa contratual. O documento pode atestar quais interferências impediram determinado serviço.
A adoção desses registro é, de grande valia para o técnico responsável pelos serviços, resguardando-o de futuras situações que poderão ser prejudiciais ao exercício profissional.
O preenchimento do diário de obras deve ser feito diariamente, pode ficar a cargo do engenheiro, técnico, gerente da obra, auxiliar administrativo ou estagiário – mas sempre com a supervisão, orientação e aprovação do engenheiro responsável.
É muito utilizado o modelo diário de obras em papel ou arquivo eletrônico (excel) para registrar todos os eventos significativos da obra e que tragam consequências representativas para o projeto. É um livro com folhas numeradas (três vias – uma cópia na obra, outra cópia para o cliente/fiscalização e outra cópia para a construtora). A assinatura do diário pelo cliente atesta o acompanhamento da obra, o que caracteriza transparência nos serviços prestados.
Veja o que é mais comum nos diário de obras:
Normalmente, os campos de preenchimento já são dados para facilitar o procedimento. O texto deve ser claro, direto e sucinto – com detalhes somente dos pontos mais críticos e relevantes. Geralmente, no campo de atividades realizadas e ocorrências são anotados pontos mais críticos que não cabem nos campos pré-formatados. Os comentários devem ser os necessários a caracterizar o desenvolvimento das obras, impactos que prejudicam a produção entre outros. O RDO não deve ser um ambiente para agressões, entre outras situações que devem ser evitadas. Essas informações podem variar de acordo com o tipo de obra ou exigência do cliente ou fiscalização.
O relatório diário de obra pode ser uma exigência expressa no contrato entre a contratante e a prestadora de serviço. Além disso, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tornou obrigatório um documento similar ao diário de obra por meio da Resolução 1.024. Essa Resolução obriga o uso de um documento - chamado de Livro de Ordem - em todas as obras e serviços executados por profissionais do sistema Crea/Confea.
No livro de Ordem, devem necessariamente constar itens similares dos diário de obra, como:
Várias empresas já levam isso em conta, colocando em seus diário de obra todos os itens que a resolução do Confea exige.
O diário de obra serve com documento oficial para diversos fins – como conflitos e atribuições de responsabilidade entre contratante e contratada, se for expresso em contrato a utilização do diário. De acordo com a Resolução do Confea, O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
O relatório diário de obras é uma ferramenta essencial para manter bons registros da obra para consultas futuras, formulação de lições aprendidas e costuma ser o principal instrumento para esclarecer dúvidas sobre a obra.
A falta do Livro de Ordem no local da obra ou serviço, bem como dos respectivos registros e providências estabelecidas nesta resolução, ensejará apuração de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, empréstimo de nome a serviços sem real participação e ao art. 9º do código de ética do profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, com a aplicação das penalidades previstas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 5.194, de 1966. Se confirmadas as infrações, as penalidades previstas na lei federal são de advertência e multa.
Os casos omissos serão examinados pelas Câmaras Especializadas envolvidas com o assunto e dirimidos pelo Plenário do Conselho Regional.
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